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Gerdau afirma estar estudando opções de reorganização societária

Bovespa - 10/12/2009

A Administracao das Empresas GERDAU ("Gerdau"), em cumprimento ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei n. 6.404/76 e na Instrucao CVM n. 358/02, informa que esta estudando opcoes de reorganizacao societaria, envolvendo a Gerdau e sua controlada Acos Villares S.A. ("Villares"), com o objetivo de capturar sinergias, sempre de forma alinhada aos interesses das sociedades envolvidas e de seus respectivos acionistas.

Dentre as opcoes em estudo e com base na cotacao das acoes de Villares e de Gerdau S.A. nos ultimos 12 meses, a Administracao entendeu que o valor inicialmente estimado para uma relacao de troca deveria situar-se entre 26 a 30 acoes da Villares para cada acao da Gerdau S.A., estando tal relacao de troca ainda sujeita a avaliacao por consultoria independente e ao atendimento das demais exigencias societarias e regulamentares aplicaveis, conforme a estrutura que finalmente for adotada para a reorganizacao.


Nao ha, ate o momento, nenhuma deliberacao da administracao quanto a relacao de troca preliminarmente considerada, e nem seria o caso, nao existindo tampouco laudo de avaliacao ou estudo preparado por consultoria independente quanto a faixa acima indica, que representa uma estimativa preliminar considerada razoavel pela administracao da Companhia para a eventual concretizacao da operacao.


Essa estimativa preliminar interna devera, nos termos da Instrucao CVM no. 319, e considerando a diferenca de nivel de liquidez das duas acoes, ser confrontada com outros criterios de determinacao da relacao de troca (ou substituicao), no ambito da avaliacao a ser elaborada por consultoria independente, a fim de se definir a proposta a ser eventualmente levada a deliberacao dos acionistas e por eles soberanamente deliberada.


Uma vez decidido prosseguir-se efetivamente com a proposta de reorganizacao societaria, novo Fato Relevante sera divulgado ao mercado, inclusive quanto a forma de definicao da proposta de relacao de troca, e sua aprovacao pelos acionistas, nao havendo, contudo, como assegurar que esta reorganizacao efetivamente sucedera nem o momento em que isto podera ocorrer e a estrutura a ser submetida aos acionistas.


Este fato relevante esta sendo republicado por forca da determinacao da Superintendencia de Relacoes com Empresas da Comissao de Valores Mobiliarios, conforme Oficio/CVM/SEP/GEA-4 no. 280/09. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2009.

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